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ALLSOL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1998 por SUPER SOL COMÉRCIO LTDA, processo nº 820726184. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo820726184
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1998
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularSUPER SOL COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular02.389.045/0001-25
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

ÁLCOOL PARA USO MEDICINAL E ÁLCOOL PARA USO FARMACÊUTICO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820726184 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180146841 (24/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SUPER' SOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cidwan Uberlândia Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  2. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  3. 26/02/2008 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. / ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR CONFORMIDADE COM A CLASSIFICAÇÃO NACIONAL E CONSONANTE AOS ESCLARECIMENTOS PRESTADOS ATRAVÉS DA PET.(PA)001104, DE 24/10/2005, REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 351 · RPI 1938
  4. 23/08/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA EM VISTA DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. código 090 · RPI 1807
  5. 29/08/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON(S) NATURE'S PLUS FARMACÊUTICA LTDA (SP), LABORATÓRIOS GEMBALLA LTDA ( (BR/SC) código 009 · RPI 1547
  6. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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