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DELIFRANCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/05/1998 por DELIFRANCE S.A., processo nº 820725390. Registro em vigor até 04/04/2036.

Número do processo820725390
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1998
Data da concessão04/04/2006
Vigência até04/04/2036
TitularDELIFRANCE S.A.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL; FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL. MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL; FARINHAS E FERMENTOS EM GERAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820725390 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260064969 (12/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DELIFRANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2882
  2. 10/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260030329 (11/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DELIFRANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2879
  3. 16/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150308005 (24/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DELIFRANCE S.A.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2393
  4. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120073298 (18/05/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>VEIRANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cessionário: </b>DELIFRANCE S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  5. 20/10/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2024
  6. 25/11/2008 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810060002763 (visualizar no Portal INPI), de 02/10/2006 código 511 · RPI 1977
  7. 04/04/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1839
  8. 20/12/2005 HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada. PET(SP)042918 DE 19/10/2000, REFERENTE À OPOSIÇÃO À PUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 185 · RPI 1824
  9. 20/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1824
  10. 29/08/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.GDC ALIMENTOS S/A (BR/RJ) código 009 · RPI 1547
  11. 23/05/2000 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO, COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1533
  12. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

Mesma marca em outras classes