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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1998 por F MILÉRIO CONFECÇÕES LTDA, processo nº 820723851, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820723851
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1998
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2010
TitularF MILÉRIO CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular63.458.624/0001-77
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇAS, CAMISAS, VESTIDOS, SAIAS, VESTIDOS, BLUSAS, CAMISETAS,SHORTS, CALÇÕES DE BANHO, BIQUINIS, ROUPÕES, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTOS, COLETES, CORPETES, CUECAS, CALCINHAS, SITIÃS, GORROS, GRAVATAS, GUARDA PÓ, SOBRE TUDO, PIJAMAS, CAMISOLAS, ROUPAS INTIMAS, JAQUETAS, SAPATOS, ANÁGUAS, BANDANAS, BERMUDAS, BLASERS, BONÉS, BOTAS, MACACÕES, MEIASMANTILHAS, MEIAS-CALÇAS, PALETÓS, PENHOAR, POLAINAS, PULÔVERES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820723851 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  3. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  4. 05/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1500
  5. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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