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TECNOLITY

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/03/1998 por TECNOLITY DO NORDESTE LTDA, processo nº 820723762. Registro em vigor até 28/12/2029.

Número do processo820723762
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/03/1998
Data da concessão28/12/1999
Vigência até28/12/2029
TitularTECNOLITY DO NORDESTE LTDA
CNPJ/CPF do titular02.538.983/0001-40
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10

Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820723762 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190426479 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Cessionário: </b>TECNOLITY DO NORDESTE LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2568
  2. 27/02/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190301486 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOLITY DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição indeferida tendo em vista que o requerente não é parte legítima nos termos do art. 216 caput da Lei 9279/96.<br /> código IPAS271 · RPI 2564
  3. 05/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190301486 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOLITY DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclarecer legitimidade do requerente nos termos do art. 216 da LPI para solicitar anotação de alterações sede ou endereço.<br /> código IPAS267 · RPI 2548
  4. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190359949 (24/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOLITY DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  5. 15/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190301293 (16/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TECNOLITY DO NORDESTE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CEZAR DE OLIVEIRA SOBREIRA e nomeado novo representante Francisco Leite de Oliveira Filho com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2545
  6. 09/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2205
  7. 28/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1512
  8. 05/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1500
  9. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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