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CALON II

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/1998 por SUPRIWAY COMÉRCIO E MANUFATURA LTDA., processo nº 820717606, nas classes 17. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820717606
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/06/1998
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2011
TitularSUPRIWAY COMÉRCIO E MANUFATURA LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.613.287/0001-98
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

FILMES DE PLÁSTICO; POLIESTER E VINIL PARA IMPRESSÃO.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820717606 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 14/07/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810070019490 (visualizar no Portal INPI), de 26/01/2007 código 552 · RPI 2010
  4. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO. código 351 · RPI 1553
  6. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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Classificação figurativa (Viena)