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CASA FORTE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/06/1998 por CASA FORTE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA, processo nº 820715972, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820715972
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/1998
Data da concessão16/03/2004
Vigência até16/03/2014
TitularCASA FORTE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA
CNPJ do titular32.926.024/0001-62
UF · PaísDF · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO (AREIA, ARGAMASSAS, ASSOALHOS, AZULEIJOS, CALHAS, CANOS, CIMENTO, CONCRETO, MADEIRAS PARA CONSTRUÇÃO, VIDROS PARA CONSTRUÇÃO, JANELAS, BATENTES, PEDRAS, ENCANAMENTOS, VÁLVULAS, BLOCOS, TIJOLOS E DEMAIS PRODUTOS CORRELATOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820715972 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2327
  2. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100339139 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CASA FORTE CONSTRUÇÕES E TRANSPORTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  3. 16/03/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1732
  4. 02/12/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO código 269 · RPI 1717
  5. 17/07/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1593
  6. 10/10/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG Nº 815066384. código 100 · RPI 1553
  7. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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Classificação figurativa (Viena)