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DYNAPLAST

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1998 por INTERPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820715140, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820715140
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1998
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2011
TitularINTERPLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular60.394.731/0001-90
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

ARTIGOS DE UTENSÍLIOS DE UTILIDADES DOMÉSTICAS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820715140 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 20/12/2011 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART 224 DA LPI. ( DYNAPLAST INDUSTRIAL LTDA ) PET WEB 27/10/2006INT*- MARCELLO DO NASCIMENTO código 720 · RPI 2137
  3. 25/08/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SR OSCAR LUIZ DE OLIVEIRA CHELLES, TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA.INT*- DAVID DO NASCIMENTO código 698 · RPI 2016
  4. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  5. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  6. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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Classificação figurativa (Viena)