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Registro de marca nulo

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/1998 por MULTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 820713473, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820713473
SituaçãoRegistro de marca nulo
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/1998
Data da concessão16/04/2002
Vigência até16/04/2032
TitularMULTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular80.453.087/0001-91
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS.;

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/11/2023 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000754 (06/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de decisão transitada em julgado - Ref: Processo 2006.72.05.003864-0 - 2ª VF Blumenau SC - TRF 4 - Recurso Especial Nº 1.184.867 - SC (2010/0041466-7) - INPI 52402.012507/2023-81 - Registro de Marca 820713473 - MULTIMED - Cumprimento de decisão transitada em julgado em Recurso Especial [EMENTA - RECURSO ESPECIAL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. NOME COMERCIAL. MARCAS MISTAS. PRINCÍPIOS DA TERRITORIALIDADE E ESPECIFICIDADE / ESPECIALIDADE. CONVENÇÃO DA UNIÃO DE PARIS - CUP. (...) 7. O artigo 124, XIX, da Lei da Propriedade Industrial veda o registro de marca que reproduza outra preexistente, ainda que em parte e com acréscimo "suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia". Sob o enfoque pelo ângulo do direito marcário, a possibilidade de confusão e/ou associação entre as marcas é notória, por possuírem identidade fonética e escrita quanto ao elemento nominativo e ambas se destinarem ao segmento mercadológico médico. Assim, é inviável admitir a coexistência de tais marcas. (...) 11. Recurso especial provido] Registro de marca Nulo (restabelecido o despacho de nulidade da RPI 1832 de 14/02/2006.<br /> código IPAS639 · RPI 2759
  2. 27/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210220928 (02/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MULTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2638
  3. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120054181 (12/04/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>MULTIMED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>SANDRO CONRADO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  4. 10/10/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO DE NULIDADE COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA SEGUNDA VF/BLUMENAU PROC N° 2006.72.05.003864-0 INPI N° 200672050038640 código 569 · RPI 1866
  5. 14/02/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA KEU 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL (REG. Nº 816805776). código 820 · RPI 1832
  6. 23/04/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MULTICLÍNICA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA (BR/RS) código 511 · RPI 1633
  7. 16/04/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1580, DE 17/04/2001, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA INDICAÇÃO DA NCL(7) código 401 · RPI 1632
  8. 16/04/2002 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PUBLICADO NA RPI 1630, DE 02/04/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA INDICAÇÃO DA NCL(7) OCORRIDA À ÉPOCA DA CONCESSÃO código 795 · RPI 1632
  9. 02/04/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MULTICLINICA SERVIÇOS DE SAUDE LTDA (RS) código 511 · RPI 1630
  10. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  11. 17/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1554
  12. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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