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RANIERI

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/1998 por RANIERI ARGENTINA SA, processo nº 820713180, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820713180
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/1998
Data da concessão16/04/2013
Vigência até16/04/2023
TitularRANIERI ARGENTINA SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · AR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

ÓCULOS (INSTRUMENTOS ÓPTICOS); ARMAÇÃO, CORRENTE, ESTOJO E CORDÕES, TODOS PARA ÓCULOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820713180 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/11/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2758
  2. 16/04/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2206
  3. 18/12/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado. RPI 1861 DE 05/09/2006, POR ERRO MATERIAL. código 296 · RPI 1928
  4. 18/12/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - RANIERI DO BRASIL COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA código 235 · RPI 1928
  5. 05/09/2006 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1861
  6. 28/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADAS DA ESPECIFICAÇÃO AS INDICAÇÕES GENÉRICAS PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 1799
  7. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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