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TRIBUNAL ARBITRAL DE SÃO PAULO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/06/1998 por TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM SÃO PAULO S/C LTDA, processo nº 820712655, nas classes 42. Registro em vigor até 11/10/2035.

Número do processo820712655
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/06/1998
Data da concessão11/10/2005
Vigência até11/10/2035
TitularTRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM SÃO PAULO S/C LTDA
CNPJ do titular02.483.038/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS JURÍDICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820712655 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240411756 (21/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TASP - CENTRO DE MEDIACAO E ARBITRAGEM DE SÃO PAULO S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2816
  2. 17/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140249906 (24/10/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>TRIBUNAL DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DE SÃO PAULO S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2367
  3. 11/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1814
  4. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  5. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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