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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1998 por TERACELL FRANCHISING LTDA, processo nº 820711969. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820711969
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularTERACELL FRANCHISING LTDA
CNPJ/CPF do titular00.553.994/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 35, 80

APARELHOS DE COMUNICAÇÃO EM GERAL E SEUS COMPONENTES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820711969 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/06/2008 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1952
  2. 19/02/2008 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG. 817643176.INDEFERIDO APÓS CUMPRIMENTO SATISFATÓRIO DA EXIGÊNCIA. código 100 · RPI 1937
  3. 11/09/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS REFERENTE A PETIÇÃO DE EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO ( SP ) DE 08/01/2001. CONFORME AN 150/99 ITEM (2 ).INDETIFICADOS PELA CLASSIFICAÇÃO NCL ( 7 ). código 090 · RPI 1601
  4. 10/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1553
  5. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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