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VICCOTTON

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1998 por VIC-LINHAS INDÚSTRIA TEXTIL LTDA, processo nº 820711276, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820711276
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1998
Data da concessão14/10/2003
Vigência até14/10/2013
TitularVIC-LINHAS INDÚSTRIA TEXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular05.490.878/0001-76
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

PARA ASSINALAR TECIDOS, ROUPA DE CAMA, MESA, BANHO, COZINHA E MATERIAL TÊXTEIS PARA LIMPEZA, INCLUÍDOS NESTA CLASSE

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820711276 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2008 MANTIDO O CANCELAMENTO "EX-OFFICIO" do registro, face ao decurso de prazo para interposição de recurso ao despacho denegatório anteriormente publicado, encerrando-se instância administrativa. código 787 · RPI 1958
  2. 09/10/2007 CANCELADO "EX OFFÍCIO" o registro, com base no Art. 135 da LPI. código 786 · RPI 1918
  3. 02/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TEXTILIA S/A código 565 · RPI 1917
  4. 14/10/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. FOI MODIFICADO A ESPECIFICAÇÃO, PARA MELHOR SE ADAPTAR A NCL(8) 24 código 400 · RPI 1710
  5. 15/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1684
  6. 09/11/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA. código 004 · RPI 1505
  7. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

Mesma marca em outras classes

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