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VICMIST

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/06/1998 por J & P COATS, LIMITED, processo nº 820711233. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820711233
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1998
Data da concessão05/12/2000
Vigência até05/12/2020
TitularJ & P COATS, LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GB

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10, 20

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.. Materiais para estofamento.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820711233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 05/09/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170031868 (14/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>J. & P. Coats, Limited<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição 020110133445, de alteração de sede, foi protocolada posteriormente à solicitação de prorrogação do registro.<br /> código IPAS567 · RPI 2435
  3. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20110133445 (22/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de endereço ou sede (SINPI P10)<br /><b>Requerente: </b>J & P COATS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  4. 26/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140088176 (14/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J. & P. Coats, Limited<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2277
  5. 13/05/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100172784 (28/10/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J&P.COATS, LIMITED<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2262
  6. 06/11/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COATS CORRENTE LTDA código 565 · RPI 1922
  7. 09/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VIC-LINHAS INDÚSTRIA TEXTIL LTDA código 565 · RPI 1918
  8. 02/10/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - TEXTILIA S/A código 565 · RPI 1917
  9. 05/12/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1561
  10. 28/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1525
  11. 09/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1505
  12. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

Mesma marca em outras classes

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