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AUTO POSTO FALCÃO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1998 por AUTO POSTO FALCAO LTDA, processo nº 820710512, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820710512
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1998
Data da concessão14/06/2005
Vigência até14/06/2015
TitularAUTO POSTO FALCAO LTDA
CNPJ do titular74.054.578/0001-67
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão "auto posto"

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

DERIVADOS DE PETRÓLEO, ÓLEOS, LUBRIFICANTES, GRAXAS E COMBUSTÍVEIS, TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820710512 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2363
  2. 14/06/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. ACRESCENTADO O TERMO "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1797
  3. 24/04/2001 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AOS SERVIÇOS E NCL(7) DECLARADOS NA PET(SP) 051560, DE 01/12/2000 código 090 · RPI 1581
  4. 03/10/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1552
  5. 18/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1443

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