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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1998 por MJN U.S. Holdings LLC, processo nº 820709140, nas classes 30. Registro em vigor até 08/03/2035.

Número do processo820709140
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1998
Data da concessão08/03/2005
Vigência até08/03/2035
TitularMJN U.S. Holdings LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS DE CONFEITARIA, PUDINS, PREPARAÇÕES FEITAS DE CEREAIS, FLOCOS DE CEREAIS SECOS E BISCOITOS.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/12/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240395973 (06/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MJN U.S. HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann Siemsen Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2814
  2. 10/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190382337 (14/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MJN U.S. HOLDINGS LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2553
  3. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170023746 (03/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>MJN U.S. Holdings LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140129680 (12/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Mead Johnson & Company, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100339260 (13/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>MEAD JOHNSON & COMPANY, LLC<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  6. 08/03/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 451 · RPI 1783
  7. 07/10/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 450 · RPI 1709
  8. 14/08/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 1554 DE 17/10/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1597
  9. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  10. 09/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1531
  11. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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