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CHIARELLI

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/04/1998 por CERÂMICA CHIARELLI SA, processo nº 820707120, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820707120
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1998
Data da concessão09/01/2001
Vigência até09/01/2011
TitularCERÂMICA CHIARELLI SA
CNPJ/CPF do titular52.736.840/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATÉRIAS PRIMAS PARA CERÂMICAS, ARTIGOS DE CERÂMICA E PORCELANA, MATERIAIS E REVESTIMENTOS PARA CONSTRUÇÃO NÃO METÁLICOS, REVESTIMENTOS CERÂMICOS, AZULEJOS, LADRILHOS, PISOS, MOLDURAS, SOLEIRAS, AGLUTINANTES PARA LADRILHAGEM, ISOLADORES, ALABASTRO, ARDOSIA, GRANITO, MARMORE, PÓ DE PEDRA, ARGILA, CHAMOTA, PEDRA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820707120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 09/01/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1566
  3. 12/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1549
  4. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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Classificação figurativa (Viena)