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CLOROSUL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1998 por THE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY, processo nº 820706892. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820706892
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/04/1998
Data da concessão30/09/2008
Vigência até30/09/2018
TitularTHE CLOROX INTERNATIONAL COMPANY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 50

SUBSTÂNCIAS E PREPARADOS QUÍMICOS PARA DESTRUIR ERVAS DANINHAS, INSETOS E ANIMAIS NOCIVOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820706892 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2521
  2. 30/09/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1969
  3. 19/08/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLOROX DO BRASIL LTDA código 235 · RPI 1963
  4. 19/08/2008 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (RJ) 020060104133 DE 12/07/2006, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE NÃO SER TITULAR DA MARCA.INT: DAMAREST E ALMEIDA ADVOGADOS. código 175 · RPI 1963
  5. 03/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLOROSUL LTDA. código 235 · RPI 1865
  6. 15/07/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1697
  7. 22/08/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1546
  8. 09/05/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG(S). 812127099 E 812138392. código 100 · RPI 1531
  9. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

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