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LUMEZMS TECNOLOGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/03/1998 por LUME SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA-ME, processo nº 820702080, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820702080
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/03/1998
Data da concessão08/05/2001
Vigência até08/05/2021
TitularLUME SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA-ME
CNPJ do titular02.306.226/0001-40
UF · PaísPR · BR

Apostila: Sem exclusividade de uso da palavra TECNOLOGIA.

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

ANALISE DE SISTEMAS DE INFORMÁTICA, RECUPERAÇÃO DE BANCOS DE DADOS, ALUGUEL DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ATUALIZAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, ELABORAÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, MANUTENÇÃO DE PROGRAMAS DE COMPUTADOR, CONSULTORIA NA ÁREA DE INFORMÁTICA, PROGRAMAÇÃO NA ÁREA DE INFORMÁTICA .;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820702080 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 05/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2100
  3. 08/05/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1583
  4. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  5. 23/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1435

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)