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M MAS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/06/1998 por MAGNA ADMINISTRATIVE SERVICES INC., processo nº 820696560. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820696560
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito01/06/1998
Data da concessão16/11/2011
Vigência até16/11/2021
TitularMAGNA ADMINISTRATIVE SERVICES INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

ASSISTÊNCIA E SUPERVISÃO MÉDICA EMERGENCIAL DE VIAJANTES E DE PACIENTES EM TRÂNSITO.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/07/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2688
  2. 16/11/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 2126, DE 17/05/2011, POR ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2132
  3. 16/11/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 2132
  4. 04/10/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2126
  5. 17/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 2106
  6. 18/07/2006 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1854
  7. 14/03/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(BR/RJ) 035532, DE 20/08/2001, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 735 · RPI 1836
  8. 14/03/2006 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO DE PEDIDO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE.REGISTRO CONCEDIDO E DEFERIMENTO , PUBLICADOS NAS RPI'S 1615, , 1578 E 1548, DE 18/12/2001, 03/04/2001 E 05/09/2000, POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 795 · RPI 1836
  9. 18/12/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. GRUPO HOSPITALAR DO RIO DE JANEIRO LTDA (RJ) código 511 · RPI 1615
  10. 03/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1578
  11. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  12. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)