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FORTE & FERTIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1998 por FORTE & FERTIL SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA ME, processo nº 820694088, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820694088
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1998
Data da concessão24/10/2000
Vigência até24/10/2020
TitularFORTE & FERTIL SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA ME
CNPJ do titular38.925.228/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

PRODUTOS QUÍMICOS DE USO NA AGRICULTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820694088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2464
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110448289 (27/07/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>FORTEFERTIL IND E COM DE SUBSTRATO ORGÂNICO LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>ALCION BUBNIAK<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2449
  3. 23/02/2016 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18120005285 (24/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2)<br /><b>Requerente: </b>FORTE & FERTIL SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período.<br /> código IPAS267 · RPI 2355
  4. 31/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100349864 (15/09/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>FORTE & FERTIL SOLUÇÕES AGRICOLAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>CADASTRO NACIONAL ASS. DA PROP. INDUSTRIAL SC LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Retificação da publicação referente a alteração de nome e sede, publicada na RPI nº 2161, de 05/06/2012, por incorreção no nome do titular.<br /> código IPAS270 · RPI 2243
  5. 05/06/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 560 · RPI 2161
  6. 05/06/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2161
  7. 27/12/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. PET. ELETRÔNICA 810110448289, DE 27/07/2011 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI) código 552 · RPI 2138
  8. 24/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PARA ASSINALAR PRODUTOS QUÍMICOS DE USO NA AGRICULTURA. código 400 · RPI 1555
  9. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  10. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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