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MISCELÂNEA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1998 por MISCELÂNEA COMÉRCIO LTDA ME, processo nº 820691003. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820691003
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1998
Data da concessão30/05/2006
Vigência até30/05/2016
TitularMISCELÂNEA COMÉRCIO LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.226.751/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL ROUPAS E ACESSÓRIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2411
  2. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LACERDA GUIMARÃES COM DE ROUPAS E ACESSÓRIOS LTDA ME código 565 · RPI 1915
  3. 30/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1847
  4. 25/10/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1816
  5. 15/07/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DE MARCA OU COMPROVE TRATAR-SE DE MICROEMPRESA código 025 · RPI 1697
  6. 26/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREçA A DIVERGêNCIA DE NOME EXISTENTE NO PROCESSO EM REFERêNCIA OU PROMOVA A SUA ALTERAçãO código 090 · RPI 1503
  7. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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