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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1998 por V.A.S. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, processo nº 820690740, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820690740
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1998
Data da concessão10/07/2001
Vigência até10/07/2011
TitularV.A.S. INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular49.916.364/0001-05
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE VESTUÁRIO, ROUPAS E ACESSÓRIOS, TAIS COMO: AGASALHOS DE MOLETOM, ARTIGOS DE MALHAS, BERMUDAS, BIQUINIS, BLAZER, BLUSAS, BODY, BONÉS, BORZEQUINS, CALÇAS JEANS, CALÇAS SOCIAIS, CALÇÕES DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CAPOTE, CASACOS, CINTOS, COLETES, CUECAS, GRAVATAS, JAPONAS JAQUETAS, LENÇOS, MEIAS, PIJAMAS, ROUPA ÍNTIMA, ROUPÃO, ROUPAS ESPORTIVAS, SAIAS, SHORTS, SOBRETUDO, SUNGAS, VESTIDOS, MODA MASCULINA, FEMININA E INFANTIL, CONFECÇÕES EM GERAL..

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820690740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 10/07/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1592
  3. 08/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1544
  4. 28/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1440

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Classificação figurativa (Viena)