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1A CLASSE VIAGENS E TURISMO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/03/1998 por 1A CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 820689785, nas classes 39. Registro em vigor até 31/10/2030.

Número do processo820689785
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/03/1998
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2030
Titular1A CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular00.702.030/0001-40
UF · PaísPI · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

ACOMPANHAMENTO DE VIAJANTES, AGÊNCIAS DE TURISMO, EXCETO RESERVAS DE HOTEL, ORGANIZAÇÃO DE CRUZEIROS, ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES, RESERVAS PARA TRANSPORTE, RESERVAS PARA VIAGENS, TRANSPORTE AÉREO, TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, TRANSPORTE DE VIAJANTES, TRANSPORTE FERROVIÁRIO, TRANSPORTE MARÍTIMO, VISITAS TURÍSTICAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820689785 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200355212 (29/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>1A CLASSE VIAGENS E TURISMO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 29/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2134
  3. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  4. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  5. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

Classificação figurativa (Viena)