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BANGORA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/1998 por MARCATTO S.A, processo nº 820685852. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820685852
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/1998
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCATTO S.A
CNPJ/CPF do titular84.430.792/0001-24
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 20, 30, 10

Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820685852 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2013 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por termo técnico "BANGORA", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; código IPAS024 · RPI 2222
  2. 25/10/2005 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. ATé DECISãO FINAL DO REG. 818669004 (EM EX.REC.EXIG.). código 241 · RPI 1816
  3. 25/07/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. COMPANHIA PRADA INDÚSTRIA E COMÉRCIO (BR/SP) código 009 · RPI 1542
  4. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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