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SALTARELLO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/04/1998 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA, processo nº 820683434, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820683434
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/04/1998
Data da concessão16/05/2000
Vigência até16/05/2020
TitularRICHEMONT INTERNATIONAL SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

METAIS PRECIOSOS E SEMI-PRECIOSOS; PEDRAS PRECIOSAS; ABOTOADURAS; CANDELABROS;INSÍGNIAS; JÓIAS, CRONÔMETROS, RELÓGIOS DE PULSO, PÊNDULOS.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/03/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2619
  2. 01/11/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2130
  3. 16/01/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VACHERON & CONSTANTIN S.A. código 565 · RPI 1880
  4. 16/05/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1532
  5. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  6. 27/10/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1451
  7. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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