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YNBRAS YNGÁ DO BRASIL PATENTES E MARCAS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/03/1998 por RAMOS & MEGDA LTDA, processo nº 820682527. Registro em vigor até 21/12/2029.

Número do processo820682527
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/03/1998
Data da concessão21/12/1999
Vigência até21/12/2029
TitularRAMOS & MEGDA LTDA
CNPJ do titular00.934.800/0001-80
UF · PaísPR · BR

Apostila: SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "BRASIL" E DA EXPRESSÃO "PATENTES E MARCAS".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15, 30

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços jurídicos. Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação. Serviços jurídicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820682527 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190479347 (20/12/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RAMOS & MEGDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  2. 06/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150177285 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Cessionário: </b>RAMOS & MEGDA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2457
  3. 28/11/2017 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170253551 (09/10/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1)<br /><b>Titular: </b>YNGA DO BRASIL PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850170253551: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2447
  4. 03/10/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850150177285 (10/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular: </b>RAMOS & MEGDA LTDA<br /><b>Procurador: </b>YNGA DO BRASIL PATENTE E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>REAPRESENTE PROCURAÇÃO EM NOME DA CESSIONÁRIA.<br /> código IPAS267 · RPI 2439
  5. 20/03/2012 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. 810090185613, DE 02/03/2009, INCISO III DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 2150
  6. 09/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2096
  7. 21/12/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1511
  8. 24/08/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1494
  9. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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