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EDITORA APRENDA FACIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1998 por CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA., processo nº 820681911, nas classes 16. Registro em vigor até 26/12/2031.

Número do processo820681911
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1998
Data da concessão26/12/2001
Vigência até26/12/2031
TitularCENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.
CNPJ do titular05.052.622/0001-87
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820681911 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260307600 (23/06/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.<br /><b>Cedente: </b>APRENDA FACIL EDITORA LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2902
  2. 14/09/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210289785 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CENTRO DE PRODUÇÕES TÉCNICAS E EDITORA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2645
  3. 12/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120000628 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>APRENDA FACIL EDITORA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2375
  4. 24/05/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120000628 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>APRENDA FACIL EDITORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulado o despacho de exigência de complementação e pagamento, publicado na RPI 2356 em 01/03/2016, por erro material. A retribuição equivalente ao serviço de prorrogação no prazo extraordinário já havia sido complementada em 10/01/2012.<br /> código IPAS403 · RPI 2368
  5. 01/03/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800120000628 (03/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>APRENDA FACIL EDITORA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido interposta petição de prorrogação de registro de marca em prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2356
  6. 26/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1616
  7. 19/06/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1589
  8. 29/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1449

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Classificação figurativa (Viena)