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COIMA VEÍCULOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/03/1998 por COIMA VEÍCULOS LTDA, processo nº 820680770, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820680770
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/03/1998
Data da concessão18/11/2003
Vigência até18/11/2013
TitularCOIMA VEÍCULOS LTDA
CNPJ do titular70.597.984/0001-15
UF · PaísDF · BR

Apostila: sem direito de ao uso exclusivo da palavra VEÍCULOS.

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS, CARROS E CARROS ESPORTIVOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 10/04/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1892
  3. 03/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COIMMA COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MADEIRAS E METALÚRGICA SÃO CRISTOVÃO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1752
  4. 18/11/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1715
  5. 23/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, SEM DIREITO DE AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA VEÍCULOS. código 269 · RPI 1707
  6. 06/02/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1570
  7. 25/07/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPIREG. 818430672 código 100 · RPI 1542
  8. 16/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1434

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Classificação figurativa (Viena)