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ELETRO INTERNACIONAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/05/1998 por ELETRO INTERNACIONAL LTDA, processo nº 820679895, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820679895
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/05/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularELETRO INTERNACIONAL LTDA
CNPJ/CPF do titular57.830.572/0001-15
UF · PaísSP · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo do elemento nominativo

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CAIXAS DE DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO PARA DISJUNTORES, CAIXAS DE JUNÇÃO PARA ELETRICIDADE, QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA, DISJUNTORES, CHAVES ABERTAS (PARA ELETRICIDADE) COM BASE EM MÁRMORE, CHAVES BIPOLAR 20A (PARA ELETRICIDADE), CHAVES BLINDADAS (PARA ELETRICIDADE), BOTOEIRAS PARA ACIONAMENTO (PARA ELETRICIDADE), CAIXAS PARA MANGUEIRA DE INCÊNDIO, CAIXAS PARA MONTAGENS ELÉTRICAS, CAIXAS DE PASSAGEM (PARA ELETRICIDADE), CONDUTOS PARA ELETRICIDADE (ELETRODUTOS).

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820679895 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  3. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  4. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)