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PREMACY

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/05/1998 por MAZDA MOTOR CORPORATION, processo nº 820678023, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820678023
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/05/1998
Data da concessão31/10/2000
Vigência até31/10/2010
TitularMAZDA MOTOR CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

AUTOMÓVEIS, PEÇAS E REPOSTOS DOS MESMOS, MOTORES PARA VEÍCULOS TERRESTRES, SUSPENSÕES, AMORTECEDORES, MOLAS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, EIXOS, ROLAMENTOS DE ESFERA, ACOPLAMENTO PARA EIXOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, EQUIPAMENTO DE TRANSMISSÃO DE POTÊNCIA PARA VEÍCULOS TERRESTRES, FREIOS PARA VEÍCULOS TERRESTRES, MOTORES DE CORRENTE ALTERNA E MOTORES DE CORRENTE DIRETA PARA VEÍCULOS TERRESTRES, ALARMES CONTRA FURTOS PARA VEÍCULOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820678023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 31/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1556
  3. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  4. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)