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MANTIQUEIRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/05/1998 por SHELTONTEL TURISMO E HOTELARIA LTDA, processo nº 820675270. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820675270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/05/1998
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularSHELTONTEL TURISMO E HOTELARIA LTDA
CNPJ do titular71.264.444/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50, 60

Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação. Serviços de hotelaria. Serviços de alimentação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820675270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/11/2017 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2447
  2. 18/07/2017 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150259070 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>MARCIA VALERIA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2428
  3. 26/01/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150259070 (13/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA VALERIA DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados<br /> código IPAS338 · RPI 2351
  4. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  5. 21/02/2007 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1885
  6. 23/07/2002 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO ATE DECISAO FINAL DO EXAME DE CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 608952176 código 286 · RPI 1646
  7. 18/01/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1515
  8. 05/10/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPIREG. 608952176 código 100 · RPI 1500
  9. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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