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JACK AND ROSE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1998 por ESTELLA BAGGIO PERFUMARIA LTDA, processo nº 820672190, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820672190
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2020
TitularESTELLA BAGGIO PERFUMARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.602.734/0001-40
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PERFUMES, COLÔNIAS, ÁGUAS DE CHEIRO E COSMÉTICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820672190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2647
  2. 09/06/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100073086 (26/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ESTELLA BAGGIO PERFUMARIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>TILLVITZ MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2318
  3. 01/04/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA MARCA, EM CUMPRIMENTO AO DETERMINADO PELO MM JUÍZO DA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA/PR, EM FACE DO AUTO DE PENHORA EXTRAÍDO DO PROCESSO JUDICIAL Nº 773/03, REFERENTE À AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELA "PLANOGRAFICA EDITORA E IMPRESSORA LTDA", CONTRA A TITULAR. código 590 · RPI 1943
  4. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  5. 02/05/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1530
  6. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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