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TREZZO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/05/1998 por NOVOS METAIS LTDA., processo nº 820672130, nas classes 11. Registro em vigor até 03/07/2031.

Número do processo820672130
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/05/1998
Data da concessão03/07/2001
Vigência até03/07/2031
TitularNOVOS METAIS LTDA.
CNPJ/CPF do titular50.795.357/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

REGISTRO DE PRESSÃO E GAVETA, TORNEIRAS, MISTURADORES DE ÁGUA E DUCHAS HIGIÊNICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820672130 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/08/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230346891 (25/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NOVOS METAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Cedente: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO [BR]<br/><b>Cessionário: </b>NOVOS METAIS LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2747
  2. 20/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210236434 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2637
  3. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210192053 (09/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  4. 15/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110023088 (17/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>FABRIMAR S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br /><b>Procurador: </b>LUIZ ANTONIO RICCO NUNES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2258
  5. 03/07/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1591
  6. 20/03/2001 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO PUBLICADA NA RPI 1560, DE 28/11/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 795 · RPI 1576
  7. 28/11/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. Tendo em vista a classe de produtos solicitada à época do depóstio, o presente processo não comporta desdobramento para as NCL (7) 20 E 21. Ficam, portanto, prejudicadas as solicitações feitas através das Petições (SP) 020049 e 020050, ambas de 19/05/2000. código 403 · RPI 1560
  8. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  9. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  10. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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