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KARRENA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/1998 por KARRENA DO BRASIL PROJETOS E COMERCIO LTDA, processo nº 820671509, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820671509
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/1998
Data da concessão28/02/2001
Vigência até28/02/2021
TitularKARRENA DO BRASIL PROJETOS E COMERCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.132.923/0001-54
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

CONSTRUÇÃO, CONSERVAÇÃO, EXECUÇÃO, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES, MONTAGEM, INFORMAÇÕES, CONSERTOS, REPAROS, SUPERVISÃO, ASSISTÊNCIA TÉCNICA E SERVIÇOS, INCLUÍDOS NESTA CLASSE, RELACIONADOS A REVESTIMENTOS E PRODUTOS REFRATÁRIOS EM CHAMINÉS, FORNOS, SILOS PARA INSTALAÇÕES INDUSTRIAIS E EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS PARA AQUECIMENTO, SECAGEM, VENTILAÇÃO E TAMBÉM OS MESMOS SERVIÇOS EM PRODUTOS REFRATÁRIOS PARA REVESTIMENTO E SEUS COMPONENTES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 17/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110030860 (24/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KARRENA DO BRASIL PROJETOS E COMERCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2241
  3. 28/02/2001 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1573
  4. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)