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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/05/1998 por PANIFICADORA E CONFEITARIA J J J LTDA, processo nº 820670898, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820670898
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/05/1998
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularPANIFICADORA E CONFEITARIA J J J LTDA
CNPJ do titular60.604.410/0001-73
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BISCOITOS, BOLOS, FARINHAS ALIMENTARES, FERMENTOS, MASSAS ALIMENTARES, PÃES, PIZZAS, TORTAS SALGADAS, SALGADOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820670898 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 04/09/2007 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/ SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELO REGISTRO. código 698 · RPI 1913
  3. 04/09/2007 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). TRANSFERÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1862 DE 12/09/2006, P/REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 1913
  4. 12/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PANIFICADORA E CONFEITARIA J J J LTDA código 565 · RPI 1862
  5. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  6. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  7. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)