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GRADUAL

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/1998 por SANREMO S/A, processo nº 820667170, nas classes 21. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820667170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1998
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2010
TitularSANREMO S/A
CNPJ/CPF do titular89.738.173/0001-15
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

JARRAS, GARRAFAS, COPOS, CANECAS, BANDEJAS, BACIAS, TIJELAS, BALDES, BOLSAS ISOTÉRMICAS, CAIXAS, CAIXAS REFRIGERADORAS PORTÁTEIS, CESTAS, CESTOS, FORMAS PARA CUBOS DE GELO, FORMAS PARA BOLO, PANELAS, PRATOS, PENEIRAS, POTES, SALADEIRAS, VASOS PARA FLORES, PORTA TALHERES E PORTA COPO, ESCORREDORES, LATA DE LIXO, TÁBUA DE CORTAR PARA COZINHA, REGADORES.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820667170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  3. 21/03/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1524
  4. 07/12/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1509
  5. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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