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PIPINHA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/01/1998 por ROLIDAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA, processo nº 820664642, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820664642
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/01/1998
Data da concessão28/11/2000
Vigência até28/11/2010
TitularROLIDAN INDÚSTRIA TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular86.510.492/0001-80
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DO VESTUÁRIO PARA RECÉM-NASCIDOS E CRIANÇAS, FRALDA EM MATÉRIA TÊXTIL, BABADOR EM MATÉRIA TÊXTIL, ROUPÃO, CUEIRO EM MATÉRIA TÊXTIL, ROUPAS, COMO MACACÃO E CALÇA, INCLUÍDAS NESTA CLASSE.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820664642 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 21/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1885
  3. 08/06/2004 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. PET. ( RS) 004632 27/06/2001, FACE AO DISPOSTO NO INCISO I DO ART. 219 DA LPI. código 740 · RPI 1744
  4. 23/04/2002 NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 219, DA LPI. código 740 · RPI 1633
  5. 28/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1560
  6. 16/05/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1532
  7. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  8. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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