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SOLDAMIX

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/01/1998 por SOLDAMIX EQUIPAMENTOS LTDA, processo nº 820664456, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820664456
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/01/1998
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2010
TitularSOLDAMIX EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular86.479.227/0001-87
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE MAQUINAS DE SOLDA, MÁQUINAS DE CORTE, BOMBAS E CILINDROS, ARAMES, VARETAS, ELETRODOS, MAÇARICOS, REGULADORES DE PRESSÃO, VÁLVULAS DE SEGURANÇA, MANGUEIRAS (OXIGÊNIO, ACETILENO, AR COMPRIMIDO, ÁGUA), TOCHAS EPEÇAS DE REPOSIÇÃO, ESUFAS, PORTA ELETRODOS, CABOS DE SOLDA, ANTI RESPINGO PARA SOLDA, ABRASIVO, LINHA COMPLETA EPI'S (LUVAS, MÁSCARA, ÓCULOS).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820664456 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  3. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  4. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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Classificação figurativa (Viena)