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G GLIFARMA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/1998 por FRAGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP, processo nº 820661686, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820661686
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/04/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2020
TitularFRAGA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA - EPP
CNPJ do titular15.591.035/0001-10
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE REPRESENTAÇÕES, DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, MÉDICOS, COSMÉTICOS E PERFUMARIA, BEM COMO ODONTOLÓGICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820661686 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2653
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140035973 (27/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>FRAGA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Aguiar de Freitas<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 22/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2146
  4. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  5. 25/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1542
  6. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

Classificação figurativa (Viena)