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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1998 por C2 EDITORA E CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO LTDA, processo nº 820657050, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820657050
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1998
Data da concessão27/12/2005
Vigência até27/12/2015
TitularC2 EDITORA E CONSULTORIA EM NUTRIÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular01.894.844/0001-96
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

REVISTAS, LIVROS, JORNAIS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, ALMANAQUES [PERIÓDICOS], PUBLICAÇÕES IMPRESSAS [PERIÓDICAS].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820657050 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/09/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2384
  2. 27/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS "CARTAZES, CATÁLOGOS, PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS, ÁLBUNS, CALENDÁRIOS, CARTÕES DE FELICITAÇÕES, DESENHOS IMPRESSOS, FOLHETOS, REPRODUÇÕES GRÁFICAS, MATERIAL IMPRESSO, MANUAIS IMPRESSOS", POR NÃO PERTENCER À CLASSE NACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA. código 400 · RPI 1825
  3. 20/09/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1811
  4. 05/09/2000 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. STTIMA EDITORA E DISTRIBUIDORA LTDA (SP/BR). código 009 · RPI 1548
  5. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)