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LAELC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 11/05/1998 por LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA, processo nº 820650587, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820650587
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/05/1998
Data da concessão17/04/2001
Vigência até17/04/2021
TitularLAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.911.753/0001-51
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

CHAVES SELECIONADAS DE TENSÃO NOMINAL ATÉ 800KV, CORRENTE NOMINAL ATÉ 6000A, TRIPOLAR, MONOPOLAR OU TETRAPOLAR, DE DIVERSOS TIPO DE ABERTURA, COMANDO MANUAL E MOTORIZADO, PARA USO INTERNO OU EXTERNO, TRANSFORMADORES DE POTENCIAL E DE CORRENTE, PARA CLASSE DE TENSÃO ATÉ 34,5KV, USO INTERNO OU EXTERNO, DE DIVERSAS RELAÇÕES DE TRANSFORMAÇÃO, SISTEMA SENSOR DE POSIÇÃO ABERTA/FECHADA DE CHAVE SELECIONADORA DE TENSÃO NOMINAL - 0 À 800KV, SISTEMA DE MONITORAMENTO INTEGRADO DE CHAVE SELECIONADORAS DE TENSÃO NOMINAL - 0 À 800KV, COM MONITORAMENTO DE CORRENTE, POSIÇÃO DE CONTATOS, TOQUE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820650587 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/06/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2527
  2. 12/02/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180365289 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2510
  3. 13/11/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180365289 (25/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SEI ENERGY DO BRASIL INDÚSTRIA DE CAPACITORES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>José Henrique Toledo Corrêa<br /> código IPAS338 · RPI 2497
  4. 09/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140170463 (25/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Cessionário: </b>LAELC INDUSTRIAL, COML E DISTRIBUIDORA DE PRODS. ELÉTRICOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2418
  5. 06/03/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2148
  6. 11/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LAELC BAIXA TENSÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. código 565 · RPI 1914
  7. 05/09/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1861
  8. 17/04/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1580
  9. 29/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1547
  10. 21/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1439

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Classificação figurativa (Viena)