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PRINCIPE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/04/1998 por KRAFT FOODS BELGIUM INTELLECTUAL PROPERTY, processo nº 820649392. Registro em vigor até 20/03/2032.

Número do processo820649392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/04/1998
Data da concessão20/03/2012
Vigência até20/03/2032
TitularKRAFT FOODS BELGIUM INTELLECTUAL PROPERTY
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · BE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL INCLUINDO (MAS NÃO LIMITADO A) GELÉIA; GELATINA; SOBREMESAS LEITOSAS; MUSSES; CREMES; SOBREMESAS EM CREME; CREME FRESCO, CACAU; CHOCOLATE; FOLHADOS DOCES; ARTIGOS DE CONFEITARIA; SORVETES; CREMES CONGELADOS; MEL; FRUTAS EM CONSERVA, SECAS E COZIDAS; SOBREMESAS GELADAS TIPO SORVETE DE FRUTAS; CHOCOLATE EM PÓ, GELÉIAS; MELADO; SOBREMESAS GELADAS, FOLHADOS DOCES; FRUTAS FERVIDAS; GELATINAS; DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL INCLUINDO (MAS NÃO LIMITADO A) GELÉIA; GELATINA; SOBREMESAS LEITOSAS; MUSSES; CREMES; SOBREMESAS EM CREME; CREME FRESCO, CACAU; CHOCOLATE; FOLHADOS DOCES; ARTIGOS DE CONFEITARIA; SORVETES; CREMES CONGELADOS; MEL; FRUTAS EM CONSERVA, SECAS E COZIDAS; SOBREMESAS GELADAS TIPO SORVETE DE FRUTAS; CHOCOLATE EM PÓ, GELÉIAS; MELADO; SOBREMESAS GELADAS, FOLHADOS DOCES; FRUTAS FERVIDAS; GELATINAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820649392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220008841 (10/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>KRAFT FOODS BELGIUM INTELLECTUAL PROPERTY<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS e nomeado novo representante RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  2. 01/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220000252 (03/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>KRAFT FOODS BELGIUM INTELLECTUAL PROPERTY<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2665
  3. 02/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180361380 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>KRAFT FOODS BELGIUM INTELLECTUAL PROPERTY<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2504
  4. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110023282 (09/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cisão (349.2)<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>KRAFT FOODS BELGIUM INTELLECTUAL PROPERTY<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  5. 20/03/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 2150
  6. 22/04/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1998
  7. 29/05/2007 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO ATÉ EXAME DA PETIÇÃO RJ 025776, DE 22/07/2003, REFERENTE À CADUCIDADE DO REGISTRO Nº 770333273. código 286 · RPI 1899
  8. 28/10/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO O EXAME DE RECURSO ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DA CADUCIDADE QUE ENVOLVE O REG. Nº 770333273. código 286 · RPI 1712
  9. 28/10/2003 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1701, DE 12/08/2003, TENDO EM VISTA INTERPOSIÇÃO DA PET (BR/RJ) 025902, DE 23/07/2003). código 295 · RPI 1712
  10. 12/08/2003 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro. código 270 · RPI 1701
  11. 01/08/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO. código 210 · RPI 1543
  12. 25/04/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 770333273. código 100 · RPI 1529
  13. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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