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MAUY M

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/02/1998 por RAMOS CUNHA E CIA LTDA ME, processo nº 820645729, nas classes 40. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820645729
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/02/1998
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2010
TitularRAMOS CUNHA E CIA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular63.361.562/0001-80
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

ACABAMENTO EM TECIDOS(APLICAÇÃO DE -); ACOLCHOAMENTO DE TECIDOS; ALFAIATARIA; BORDADO; CORTE DE TECIDOS; COSTURA[CONFECÇÃO DE ROUPAS]; COURO(TRABALHOS EM -); DEBRUAR ROUPAS; MATERIAIS(MONTAGEM DE -), SOB ENCOMENDA, P/ TERCEIROS; REMODELAÇÃO DE ROUPAS; ROUPAS(MODIFICAÇÃO DE -)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820645729 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  3. 18/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1541
  4. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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Classificação figurativa (Viena)