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STRYVU'S

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/03/1998 por STRYVU'S INDÚST. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME, processo nº 820644544, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820644544
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/03/1998
Data da concessão21/11/2000
Vigência até21/11/2010
TitularSTRYVU'S INDÚST. E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular02.352.887/0001-02
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

AGASALHO PARA AS MÃOS, ANÁGUAS; AVENTAIS, ROUPAS DE BANHO, ROUPÕES DE BANHO, BERMUDAS; BLAZERS, BONÉS, BOINAS, CACHECOL; CALÇAS; CALÇÕES DE BANHO; CASACOS; CAMISAS; CAMISETA; CAPOTE; CEROULAS; COLETES; CORPETE; COMBINAÇÕES; CUECAS; GABARDINES; ROUPAS DE GINÁSTICA; GORROS; GRAVATAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LINGERIE; LUVAS; MACACÕES; MEIAS; PALETÓS; ESTOLA DE PELE; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; ROUPAS ÍNTIMAS; SAIAS; SOBRETUDOS; SUÉTERES; SUSPENSÓRIOS; SUTIÃ; TERNOS; TRAJES; TOGAS; TÚNICAS; XALES.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820644544 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 21/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1559
  3. 01/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1543
  4. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

Classificação figurativa (Viena)