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AMANTY

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/03/1998 por MARILAN ALIMENTOS S.A., processo nº 820641812, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820641812
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularMARILAN ALIMENTOS S.A.
CNPJ/CPF do titular52.034.139/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

ALETRIA, AVEIA MOIDA, BISCOITOS AMANTEIGADOS, BISCOITOS CREME CRACKER, BISCOITOS E BOLINHOS FEITOS DE AMÊNDOAS, BOLACHAS, BOLOS, BRIOCHES, CANAPÉS, CANELONI, COOKIES, ESPAGUETE, FARINHA DE ARROZ, FARINHA DE AVEIA, FARINHA DE BATATA, FARINHA DE CEVADA, FARINHA DE MILHO, FARINHA DE SOJA, FARINHA DE TAPIOCA, FARINHA DE TRIGO, FÉCULA DE ARROZ, FÉCULA DE BATATA, LAZANHA, MACARRÃO, MASSA PARA BOLOS, PANQUECA, PÃEZINHO, PÃES, PÃO DE GERGILIM, PÃO DE GENGIBRE, PASTÉIS, PÓ PARA BOLOS, PIZZAS, RAVIOLI, SALGADINHOS, SANDUICHES, SEMOLINA, TORTAS SALGADAS, TOSTAS E WAFFERS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820641812 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  3. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1529
  4. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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