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BIOHS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/03/1998 por PEHC REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME, processo nº 820640328, nas classes 05. Registro em vigor até 17/10/2030.

Número do processo820640328
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/03/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2030
TitularPEHC REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME
CNPJ/CPF do titular25.529.925/0001-55
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

MEDICAMENTO FITOTERÁPICO ATUANTE SOBRE O METABOLISMO, COM FUNÇÃO DE COMPLEMENTO ALIMENTAR (FORTIFICANTE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820640328 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200121444 (14/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PEHC REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /> código IPAS270 · RPI 2575
  2. 03/09/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190251568 (07/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>MULPHA MARCAS E PATENTES<br /><b>Cessionário: </b>PEHC REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA ME<br /> código IPAS270 · RPI 2539
  3. 10/03/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110039987 (09/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>IMC-REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Edvaldo Luis Alves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2305
  4. 20/09/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2124
  5. 06/04/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ULCINEI DE BITTENCOURT MACHADO & CIA LTDA. código 565 · RPI 2048
  6. 23/06/2009 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET (SC) 017070000085, DE 26/01/2007, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O CEDENTE SER DISTINTO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. INT.: CRISTHIANE CONSTANTINO BARRETO. código 735 · RPI 2007
  7. 25/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - EVERSON LOBO FRANCO & CIA LTDA código 565 · RPI 1916
  8. 07/12/2004 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI PET.(RJ) 002394, DE 17/01/2002. INT* GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO. código 720 · RPI 1770
  9. 30/07/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTO QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CEDENTE, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO E PROMOVA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE DA CESSIONÁRIA, NO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA, RECOLHENDO A RETRIBUIÇÃO DEVIDA P/ TODOS OS PROCESSOS EXCEDENTES CONFORME TABELA EM VIGOR, TENDO EM VISTA QUE CONSTA NO CADASTRO DE MARCA COMO CESSIONÁRIA FARMÁCIA MINEIFARMA LTDA. INT.: GIULLIANO BITTENCOURT FRASSETTO. código 690 · RPI 1647
  10. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  11. 25/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1529
  12. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

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