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LA SPEZIA

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/05/1998 por ANIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, processo nº 820637190, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820637190
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularANIL COMERCIO E IMPORTAÇÃO LTDA
CNPJ do titular04.707.185/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LEGUMES EM CONSERVAS, LEGUMES ENLATADOS, ATUM, AZEITONAS, CAVIAR, CEBOLAS EM CONSERVAS, COGUMELOS EM CONSERVAS, ERVILHAS EM CONSERVAS, FEIJÃO EM CONSERVAS, MOLHOS DE CARNE, NOZES PREPARADAS, PEIXE EM CONSERVAS, POLPA DE FRUTAS, SALMON, SARDINHAS E PREPARADOS PARA FAZER SOPA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820637190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 17/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - LINA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA código 565 · RPI 1867
  3. 17/10/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1554
  4. 18/04/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1528
  5. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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