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FRUTIMOUSSE COM FRUTAS SILVESTRES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1998 por ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA., processo nº 820635529, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820635529
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1998
Data da concessão27/03/2001
Vigência até27/03/2021
TitularALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA.
CNPJ do titular08.262.751/0001-98
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COM FRUTAS SILVESTRES".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

SORVETES ALIMENTARES, AMÊNDOAS CONFEITADAS, BOLOS, BRIGADEIRO, CAJUZINHO, COMPOTAS, DECORAÇÕES COMESTÍVEIS PARA BOLOS, BOMBONS, BRIOCHES, PRODUTOS DE CACAU, TORTAS (DOCES), CHOCOLATE, CARAMELOS (BOMBONS, BALAS), CONFEITOS, COOKIES, PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME BATIDO, PRODUTOS PARA ENGROSSAR O CREME DE CHANTILLY, CREME (CULINÁRIA), CREMES GELADOS, MATÉRIAS PARA ENGROSSAR SORVETES E CREMES GELADOS, DOCES EM GERAL, EMPADAS (DOCES), FONDANTS (CONFEITOS), GELÉIAS DE FRUTAS, GELÉIA DE DAMASCO, GELÉIA REAL PARA CONSUMO HUMANO, GOMAS DE MASCAR, MOUSSE, MEL, MELADO, PANQUECAS (DOCES), PASTILHAS (CONFEITOS), PETITS FOURS, PÓS PARA PREPARAR SORVETES, PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES, PUDINS, QUINDIM, SAGU, SORVETES, SORVETES (GELADOS COMESTÍVEIS), TORTAS (DOCES), VANILINA, WAFFLES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820635529 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2659
  2. 17/09/2019 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800190324658 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /> código IPAS579 · RPI 2541
  3. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190227266 (19/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>ALL PARMEGIANA FRANCHISING & GESTÃO DE MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  4. 14/02/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2145
  5. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2032
  6. 23/09/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALL PARMEGIANA LTDA código 565 · RPI 1968
  7. 10/10/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1866
  8. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ALL PARMEGIANA ALIMENTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 1866
  9. 27/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1577
  10. 05/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1548
  11. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

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Classificação figurativa (Viena)