® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

VINHOS VS SOGRAPE VINHA DO MONTE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1998 por SOGRAPE VINHOS, S.A., processo nº 820635260. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820635260
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1998
Data da concessão08/10/2013
Vigência até08/10/2023
TitularSOGRAPE VINHOS, S.A.
UF · País— · PT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "VINHOS", "VINHA" E "GRAPE" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

VINHOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820635260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2784
  2. 08/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2231
  3. 30/10/2012 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "VINHOS", "VINHA" E "GRAPE" ISOLADAMENTE. código 269 · RPI 2182
  4. 23/09/2008 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. SOBRESTADO O EXAME VEZ QUE A ANTERIORIDADE Nº 818.516.852 ENCONTRA-SE PENDENTE DE ANÁLISE DE PROCESSO DE NULIDADE ADMINISTRATIVA, INSTAURADA PELO TITULAR DO PEDIDO EM TELA. código 286 · RPI 1968
  5. 09/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1918
  6. 21/03/2006 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. Indeferimento. código 210 · RPI 1837
  7. 05/04/2005 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 818516852. código 100 · RPI 1787
  8. 05/09/2000 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 818516852. código 241 · RPI 1548
  9. 14/07/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1438

Classificação figurativa (Viena)