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A VOZ DO BRASIL PARA CRISTO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/1998 por CONSELHO NAC DAS IGREJAS PET. O BRASIL PARA CRISTO, processo nº 820633860, nas classes 41. Registro em vigor até 15/06/2034.

Número do processo820633860
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/1998
Data da concessão15/06/2004
Vigência até15/06/2034
TitularCONSELHO NAC DAS IGREJAS PET. O BRASIL PARA CRISTO
CNPJ do titular62.033.683/0001-30
UF · PaísSP · BR

Apostila: sem direito ao uso exclusivo da palavra" BRASIL"

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

PROGRAMAS DE ENTRETENIMENTO DE RÁDIO E TELEVISÃO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820633860 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/02/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240010003 (08/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONSELHO NAC DAS IGREJAS EVANG PENT BRASIL PARA CRISTO<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2770
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140108101 (21/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CONSELHO NAC DAS IGREJAS EVANG PENT BRASIL PARA CRISTO<br /><b>Procurador: </b>Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 15/06/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1745
  4. 15/06/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1745
  5. 16/03/2004 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1732
  6. 16/03/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1708, DE 30/09/03, NOTIFICAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE RCURSO PUBLICADA NA RPI 1592, DE 10/07/01 E INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1547, DE 29/08/00, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA. código 295 · RPI 1732

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